Despacho Normativo n.º 54/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/03/1979
Diploma n.º
54/79
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8



Despacho Normativo n.º 54/79

Tendo em conta as conclusões do grupo de trabalho de adubos:

Ao abrigo do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pela Portaria n.º 121/79, de 16 de Março, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8 os preços constantes do mapa I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno, os subsídios constantes do mapa II anexo a este despacho.

3.º A Direcção-Geral da Coordenação Comercial procederá ao apuramento das quantias a pagar a cada um dos fabricantes, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º Este despacho produz efeitos a partir da data de publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 20 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

MAPA I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8

Unidade: escudos por tonelada

(ver documento original)

MAPA II

Subsídios a pagar aos fabricantes dos adubos compostos 7-14-14 c/B e 12-24-8, por tonelada de adubo vendida desde 16 de Março de 1979 até 30 de Junho de 1979 para o continente e ilhas adjacentes.

unidade: escudos por tonelada

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.