Despacho Normativo n.º 53/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/06/1987
Diploma n.º
53/87
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 e revoga o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro



Despacho Normativo n.º 53/87

Considerando que o Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior a admitir para o ano lectivo de 1986-1987;

Considerando que importa proceder à alteração da quota fixada para a Universidade do Minho pelo despacho acima mencionado;

Considerando que a alteração a introduzir conduz a uma redução de encargos, dado que, tratando-se embora de docentes com letra de vencimento superior, os respectivos contratos são feitos em regime de tempo parcial;

Ouvido o Ministro da Educação:

O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:

1 - A admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - É revogado o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro, na parte respeitante à Universidade do Minho.

Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo

(ver documento original)