Despacho Normativo n.º 53/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/01/1981
Diploma n.º
53/81
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, e para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário



Despacho Normativo n.º 53/81

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e Ciência:

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam, para o efeito preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.