Despacho Normativo n.º 53/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/03/1977
Diploma n.º
53/77
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido ao INIA a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977



Despacho Normativo n.º 53/77

Não se tendo alterado a situação relativamente ao diploma orgânico do INIA, que justificou a publicação do despacho de 20 de Dezembro de 1976, determina-se que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido àquele organismo a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.