Despacho Normativo n.º 52/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/08/1998
Diploma n.º
52/98
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos



Despacho Normativo n.º 52/98

O Despacho Normativo n.º 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998, aprovou as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio.

Por força da norma XIX deste diploma, os proprietários dos estabelecimentos existentes têm de apresentar no centro regional de segurança social competente o plano de adequação às novas condições no prazo de 90 dias.

Contudo, por razões diversas, o prazo de 90 dias manifesta-se insuficiente para a apresentação do plano de adequação.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, determino o seguinte:

É prorrogado por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos, aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 26 de Junho de 1998. - O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha.