Despacho Normativo n.º 52/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/07/1990
Diploma n.º
52/90
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita à emissão de licença ou de declaração as operações de exportação de vários produtos químicos



Despacho Normativo n.º 52/90

A generalizada condenação do uso de armas químicas e a crescente preocupação da comunidade internacional face ao fenómeno da proliferação daquele tipo de armamentos motivou que a Comunidade Económica Europeia, através do Regulamento n.º 428/89 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1989, estabelecesse um regime de controlo à exportação de determinados produtos químicos considerados precursores das armas químicas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 420/88, de 11 de Novembro, determina-se:

1 - Ficam subordinadas à emissão de licença as operações de exportação dos produtos químicos constantes da lista I anexa.

2 - Ficam sujeitas à emissão de declaração as operações de exportação dos produtos químicos constantes da lista II anexa.

3 - A emissão da licença referida no n.º 1 carece do parecer da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, parecer este que poderá ser emitido genericamente.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, 4 de Julho de 1990. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

LISTA I

Lista dos produtos químicos cuja exportação está sujeita à emissão de licença

(ver documento original)

LISTA II

Lista dos produtos químicos cuja exportação está sujeita à emissão de declaração

(ver documento original)