Despacho Normativo n.º 51/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/07/1990
Diploma n.º
51/90
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o sistema remuneratório do pessoal civil da Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN) e organismos dependentes



Despacho Normativo n.º 51/90

O sistema remuneratório do pessoal civil da Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN) e organismos dependentes reporta-se ao da função pública, nos termos do despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano de 28 de Outubro de 1981.

Surge assim a necessidade de actualizar as tabelas de remuneração anexas ao citado diploma, face à recente publicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, cuja eficácia se reporta a 1 de Outubro de 1989.

Nestes termos, determina-se:

1 - Com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, as tabelas de remunerações para o pessoal civil em serviço na Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN) e organismos dependentes passam a corresponder aos vencimentos atribuídos às categorias das carreiras da função pública constantes do anexo I ao presente despacho.

2 - Os referidos abonos processar-se-ão nos precisos termos do estabelecido para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - Até à fixação da respectiva grelha indiciária nos termos dos artigos 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o pessoal das categorias de auxiliar de serviços, operador e operador de registo de dados mantém transitoriamente a remuneração que auferia em 30 de Setembro de 1989, actualizada nos termos legais.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 4 de Julho de 1990. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I

Carreiras e categorias da função pública a cujos vencimentos passam a corresponder os abonos a atribuir ao pessoal civil em serviço na Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN (CEIOTAN) e organismos dependentes.

Pessoal técnico superior

Assessor principal.

Assessor.

Técnico superior principal.

Técnico superior de 1.ª classe.

Técnico superior de 2.ª classe.

Pessoal técnico

Técnico especialista principal.

Técnico especialista.

Técnico principal.

Técnico de 1.ª classe.

Técnico de 2.ª classe.

Pessoal técnico-profissional

Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe.

Técnico-adjunto especialista.

Técnico-adjunto principal.

Técnico-adjunto de 1.ª classe.

Técnico-adjunto de 2.ª classe.

Técnico auxiliar especialista.

Técnico auxiliar principal.

Técnico auxiliar de 1.ª classe.

Técnico auxiliar de 2.ª classe.

Pessoal administrativo

Oficial administrativo principal.

Primeiro-oficial.

Segundo-oficial.

Terceiro-oficial.

Escriturário-dactilógrafo.

Pessoal auxiliar

Fiscal de obras.

Motorista de pesados.

Motorista de ligeiros.

Pessoal auxiliar

Auxiliar administrativo.

Auxiliar de serviço.

Pessoal de informática

Operador-chefe.

Operador de consola.

Operador principal.

Operador.

Operador estagiário.

Monitor.

Operador de registo de dados principal.

Operador de registo de dados.

Operador de registo de dados estagiário.