Despacho Normativo n.º 50/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/02/1991
Diploma n.º
50/91
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para 1991, o coeficiente de actualização dos preços dos medicamentos não comparticipáveis



Despacho Normativo n.º 50/91

No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo, até 28 de Fevereiro.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

Para 1991 o coeficiente previsto no n.º 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:

Agravamento médio ponderado - 12%.

Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Fevereiro de 1991 - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.