Despacho Normativo n.º 50/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/06/1989
Diploma n.º
50/89
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro



Despacho Normativo n.º 50/89

Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças adoptaram um modelo único de cartão de identificação para os seus beneficiários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de Janeiro, determino que o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º-A - 1 - Sempre que seja requerida à direcção dos SOFE a passagem de uma 2.ª via do cartão de beneficiário ou de vinheta de validação de cartão, será devida a taxa de 250$00 por cada cartão ou por cada vinheta.

2 - ...

3 - ...

Secretaria de Estado do Orçamento, 29 de Maio de 1989. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.