Despacho Normativo n.º 50/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/02/1978
Diploma n.º
50/78
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os subsídios a atribuir ao leite em pó empacotado nos Açores



Despacho Normativo n.º 50/78

Tendo-se verificado a necessidade de corrigir a verba atribuída ao custo da operação de empacotamento de leite em pó nos Açores e que baseou o cálculo do subsídio fixado pelo Despacho Normativo n.º 137/77, de 1 de Junho;

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria n.º 431/77, de 16 de Julho:

Determina-se:

1 - Ao Leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho no continente e na Madeira, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 28$00

Meio gordo ... 30$00

Magro ... 29$10

2 - Ao leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho naquele arquipélago, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 22$50

Meio gordo ... 24$90

Magro ... 23$60

3 - Os encargos decorrentes da aplicação dos subsídios fixados em 1 e 2 do presente despacho serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

4 - Os subsídios fixados no presente despacho têm aplicação desde 4 de Março de 1977.

5 - Fica revogado o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 137/77, de 1 de Junho.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.