Despacho Normativo n.º 5/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/02/1988
Diploma n.º
5/88
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço de venda ao público de alguns produtos de tabaco indicados por importadores



Despacho Normativo n.º 5/88

Tendo em consideração a indicação de preços formulada por importadores para alguns produtos de tabaco que importam;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)