Despacho Normativo n.º 5/2014

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/03/2014
Diploma n.º
5/2014
Diário da República
N.º 49/2014, Série 2
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que as ajudas de custo a atribuir a juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor, para os trabalhadores que exercem funções públicas.


TEXTO :

Despacho normativo n.º 5/2014

Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, determino que as ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor, para os trabalhadores que exercem funções públicas.

No caso de adiamento da audiência de julgamento, tal montante é reduzido a metade.

O presente despacho aplica-se aos juízes sociais nomeados, após a sua entrada em vigor.

27 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207662303