Despacho Normativo n.º 49/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/03/1977
Diploma n.º
49/77
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os novos preços a aplicar nos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria n.º 6/77



Despacho Normativo n.º 49/77

Mostrando-se conveniente condensar num só texto todos os preços dos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 606/76, de 14 de Outubro, e do n.º 1.º da Portaria n.º 6/77, de 5 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos, ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria n.º 6/77 não poderão exceder os preços constantes dos quadros n.os 1 a 12 anexos ao presente despacho.

2.º Fica revogado o despacho ministerial de 20 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro de 1976.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Do QUADRO 1 ao QUADRO 12

(ver documento original)

O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.