Despacho Normativo n.º 479/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/12/1993
Diploma n.º
479/93
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 230/93, de 27 de Agosto (define as modalidades de atribuição da ajuda de adaptação estrutural a diversos sectores da indústria agro-alimentar)



Despacho Normativo n.º 479/93

Pelo Despacho Normativo n.º 230/93, de 27 de Agosto, foi regulamentada a atribuição das compensações aos sectores da indústria agro-alimentar directamente afectados pela eliminação antecipada dos mecanismos transitórios de protecção decorrente da realização do mercado único, em 1 de Abril deste ano, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 1732/93, de 1 de Junho.

Face a algumas dúvidas suscitadas na aplicação do referido despacho normativo quando as operações de transformação e comercialização decorrem em empresas distintas:

Determina-se o seguinte:

O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 230/93, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...

1.1 - Sempre que as operações de transformação e comercialização referidas no n.º 1 ocorram em empresas distintas, ao abrigo de contratos celebrados entre si, a ajuda será concedida às empresas responsáveis pela transformação, nos termos contratuais, as quais podem fazer reflectir aquela ajuda nesses contratos.

1.2 - O disposto no ponto anterior produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1993.

Ministério da Agricultura, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.