Despacho Normativo n.º 47-B/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/02/1977
Diploma n.º
47-B/77
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal



Despacho Normativo n.º 47-B/77

Por resolução de Conselho de Ministros n.º 29/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1977, foi aprovado o plano de importações para o corrente ano.

Pela mesma resolução foram autorizados os organismos responsáveis pelas importações a promover a aquisição de parte dos totais sancionados.

Nestes termos, determina-se que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal, sendo a autorização concedida por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.