Despacho Normativo n.º 47/96

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/11/1996
Diploma n.º
47/96
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula, para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro



Despacho Normativo n.º 47/96

Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase de institucionalização, não podendo, pois, estar desde já efectivamente dotado das suas atribuições e a exercer as suas competências:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:

a) Dois especialistas em teatro que desempenhem funções no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;

b) Três personalidades de reconhecida competência no sector teatral.

Artigo 2.º

Este despacho normativo produz efeitos desde 23 de Outubro de 1996.

Ministério da Cultura, 23 de Outubro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.