Despacho Normativo n.º 47/2005

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/10/2005
Diploma n.º
47/2005
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 14.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, que estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional



Despacho Normativo n.º 47/2005

O Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, estabeleceu as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de se proceder a ajustamentos nalgumas regras deste diploma, no sentido de facultar o acesso ao financiamento do Programa Apícola Nacional ao maior número de beneficiários, no que respeita em particular à campanha de 2005, cujos prazos de apresentação dos pedidos de pagamento poderiam limitar a sua aceitação.

Importa salientar que as alterações propostas não prejudicam os objectivos fixados pelo Programa Apícola Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, no Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 26 de Abril, e no Programa Apícola Nacional, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio

O artigo 14.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - Para a campanha de 2005, os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º são 30 de Setembro e 7 de Outubro respectivamente.»

Artigo 2.º

Vigência

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Outubro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.