Despacho Normativo n.º 47/2001

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/12/2001
Diploma n.º
47/2001
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril (normaliza a 2.ª série do Diário da República)



Despacho Normativo n.º 47/2001

O Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.

Esta listagem teve já aditamento através dos Despachos Normativos n.os 75/98, 31/99 e 15/2000, respectivamente de 17 de Novembro, 11 de Junho e 4 de Março.

Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um novo tipo de acto com a designação «decisão», tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e na alínea i) do n.º 1 do despacho n.º 21496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:

O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:

a) Acórdão;

b) Acordo;

c) Alvará;

d) Anúncio;

e) Assento;

f) Aviso;

g) Aviso de contumácia;

h) Contrato;

i) Decisão;

j) Declaração;

k) Deliberação;

l) Despacho;

m) Despacho conjunto;

n) Directiva;

o) Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);

p) Edital;

q) Instrução;

r) Listagem;

s) Louvor;

t) Mapa;

u) Moção;

v) Parecer;

w) Portaria;

x) Protocolo;

y) Recomendação;

z) Rectificação;

a1) Regimento;

a2) Regulamento;

a3) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

a4) Regulamento interno;

a5) Relatório;

a6) Resolução.»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.