Despacho Normativo n.º 46/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/04/1992
Diploma n.º
46/92
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos de várias empresas nacionalizadas



Despacho Normativo n.º 46/92

Com vista a não criar situações de excepção, entende o Governo que deve ser completada, ainda no âmbito das condições definidas na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e demais legislação complementar, a publicação dos valores definitivos das únicas empresas nacionalizadas que ainda os não possuíam, sem prejuízo da sua eventual correcção decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro.

Nestas circunstâncias determina-se o seguinte:

São fixados os valores definitivos das sociedades a seguir indicadas:

SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L. - 15004$00 por acção;

Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L. - 20191$50 por acção.

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.