Despacho Normativo n.º 45/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/03/1984
Diploma n.º
45/84
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica



Despacho Normativo n.º 45/84

Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade de dotar os serviços de meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar vago e nunca provido do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, constante do anexo II do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, pelo modo seguinte:

QUADRO II

Auditoria Jurídica

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 15 de Fevereiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.