Despacho Normativo n.º 45/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/02/1980
Diploma n.º
45/80
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários



Despacho Normativo n.º 45/80

Nos termos de orientação oportunamente estabelecida, está fortemente limitada a participação das instituições de crédito na concessão de donativos pecuniários, visando objectivos de vária ordem, a entidades e instituições de diversa índole.

Intui-se, obviamente, não se ter querido, através da citada orientação, o afastamento e alheamento das instituições de crédito perante condicionalismos anormais, como sejam os decorrentes da catástrofe de que foi vítima a Região Autónoma dos Açores.

Perante o movimento de solidariedade nacional gerado, tendente à ajuda material às zonas afectadas, resulta cabalmente justificada a colaboração do sistema bancário do sector público na minimização material dos efeitos decorrentes da catástrofe ocorrida.

Assim, ficam as instituições de crédito do sector público autorizadas a conceder donativos para aquele fim, cabendo ao Banco de Portugal coordenar a definição dos respectivos quantitativos.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.