Despacho Normativo n.º 44/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/02/1983
Diploma n.º
44/83
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável



Despacho Normativo n.º 44/83

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, são autorizadas as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.