Despacho Normativo n.º 43/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/08/1995
Diploma n.º
43/95
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Baceiro, serra da Nogueira, Mourão e Alcaria Alta



Despacho Normativo n.º 43/95

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Baceiro, serra da Nogueira, Mourão e Alcaria Alta:

Zona de caça social do Baceiro

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz e lebre de salto - 1000$00;

Caça ao coelho de salto - 1000$00;

Batidas e montarias ao javali - 5000$00;

Esperas ao javali - 5000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 2000$00;

Caça ao coelho de salto - 2000$00;

Batida ou montaria ao javali - 10000$00;

Esperas ao javali - 7500$00.

Zona de caça social da serra da Nogueira

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz e lebre de salto - 1000$00;

Caça ao coelho de salto - 1000$00;

Batidas e montarias ao javali - 5000$00;

Esperas ao javali - 5000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 2000$00;

Caça ao coelho de salto - 2000$00;

Batida ou montaria ao javali - 10000$00;

Esperas ao javali - 7500$00.

Zona de caça social de Mourão

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à tarambola à espera - 2000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$00;

Caça à rola e pombos à espera - 2000$00.

2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à lebre e coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à tarambola de salto e à espera - 6000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 6000$00;

Caça à rola e pombos à espera - 6000$00.

Zona de caça social de Alcaria Alta

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes na freguesia de Cachopo pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola e pombos à espera - 500$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes no município de Tavira pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola e pombos à espera - 1000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 1000$00.

3 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no município de Tavira pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola e pombos à espera - 2000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$00.

Ministério da Agricultura, 28 de Julho de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.