Despacho Normativo n.º 43/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/02/1983
Diploma n.º
43/83
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, como um curso de formação técnico-profissional complementar, para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho



Despacho Normativo n.º 43/83

Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo n.º 1/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, ouvidas as Direcções-Gerais do Ensino Secundário e do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se que o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, é reconhecido, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, como um curso de formação técnico-profissional complementar.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.