Despacho Normativo n.º 43/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/01/1981
Diploma n.º
43/81
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Embaixada dos Países Baixos a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de seis automóveis para uso oficial da referida missão diplomática



Despacho Normativo n.º 43/81

Nos termos do Despacho Normativo n.º 48/80, de 1 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1980, determina-se o seguinte:

A Embaixada dos Países Baixos é autorizada a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de seis automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.