Tipo
Despacho Normativo
Data
12/02/1980
Diploma n.º
43/80
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Delega no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00
Despacho Normativo n.º 43/80
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.