Despacho Normativo n.º 42/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/02/1984
Diploma n.º
42/84
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 885/82, de 20 de Setembro, que esclarece dúvidas de interpretação suscitadas pela Portaria n.º 43/81, de 15 de Janeiro (indemnizações)



Despacho Normativo n.º 42/84

Continuam a suscitar-se dúvidas decorrentes da aplicação da Portaria n.º 885/82, de 20 de Setembro.

Assim, nos termos do n.º 16 da citada portaria, esclarece-se:

a) A proposta de dação em pagamento prevista na Portaria n.º 885/82 constitui uma faculdade individual e autónoma, legitimamente apresentável separadamente por um dos co-obrigados referidos na alínea a) do n.º 2 da citada portaria, na exacta medida da sua responsabilidade pessoal.

b) O co-obrigado nos termos da alínea anterior, sendo proprietário de títulos de indemnização suficientes, poderá extinguir totalmente a dívida existente com os seus títulos, devendo a entidade credora, designadamente instituição de crédito, aceitar a operação sem exigência de mobilização a outros co-responsáveis, ainda que estes tivessem também caucionado a mesma dívida e sejam igualmente titulares de títulos representativos de direito a indemnização.

Secretaria de Estado das Finanças, 8 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.