Despacho Normativo n.º 40/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/02/1977
Diploma n.º
40/77
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de venda à lavoura de batata-semente Fátima e Multa



Despacho Normativo n.º 40/77

Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, publicado no Diário da República, de 27 de Dezembro de 1976, foram fixados, para a campanha de 1976-1977, os preços máximos de venda à lavoura da batata-semente importada e definido o subsídio por saco de 50 kg por variedade importada.

Por lapso, não foram incluídas as variedades Fátima e Multa, também importadas.

Nestes termos, determina-se:

1 - No quadro relativo ao n.º 3 do referido despacho deve incluir-se:

(ver documento original)

2 - No quadro relativo ao n.º 15 do referido despacho deve incluir-se:

(ver documento original)

Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 5 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.