Despacho Normativo n.º 4/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/01/1995
Diploma n.º
4/95
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 10 do Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro [aplica a todo o território do continente, durante a campanha de 1994-1995, a medida de apoio ao arranque de pomares de macieiras, adoptada pelo Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho]



Despacho Normativo n.º 4/95

O Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro, regulamentou a aplicação da acção de arranque de pomares de macieiras, prevista no Regulamento (CEE) n.º 1200/90, do Conselho, de 7 de Maio, modificado pelo Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho, que visa a regularização da produção comunitária de maçãs.

Através de decisão da Comissão, foi acolhida a possibilidade da apresentação do pedido de prémio de arranque durante o mês de Janeiro de 1995, pelo que importa adoptar este período suplementar de candidaturas no competente normativo nacional.

Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho:

Determina-se o seguinte:

O n.º 10 do Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

10 - Os agricultores interessados na atribuição do prémio deverão apresentar o seu pedido até 31 de Janeiro de 1995, nos serviços regionais de agricultura da área da exploração, local onde serão postos à sua disposição os modelos de impressos referidos no n.º 11 do presente despacho.

Ministério da Agricultura, 2 de Janeiro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.