Despacho Normativo n.º 4/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/01/1993
Diploma n.º
4/93
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção importação e comercialização, bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)



Despacho Normativo n.º 4/93

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3512.1.1 - Adubos elementares azotados.

3512.1.2 - Adubos elementares fosfatados.

3512.1.3 - Adubos elementares potássicos.

3512.1.4 - Adubos complexos.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 22/89, de 9 de Março.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.