Despacho Normativo n.º 4/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/01/1990
Diploma n.º
4/90
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos cigarros de marca Fortuna para consumo no continente



Despacho Normativo n.º 4/90

Tendo em consideração o valor do preço indicado pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro:

Determina-se o seguinte:

1 - O preço de venda ao público dos cigarros da marca Fortuna, fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é de 190$00 por maço de 20 cigarros.

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.

Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1990. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.