Despacho Normativo n.º 4/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/01/1982
Diploma n.º
4/82
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as novas margens de comercialização para o azeite



Despacho Normativo n.º 4/82

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º As margens de comercialização para azeites de graduação superior a 0,7º passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.