Despacho Normativo n.º 4/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/01/1977
Diploma n.º
4/77
Diário da República
N.º 5/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa em 214$00 por tonelada de arroz em casca a importância a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro.


Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 214$00 por tonelada de arroz em casca da produção nacional adquirido pelos industriais a importância a que se refere o n.º 2 do citado artigo.

2 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.