Despacho Normativo n.º 39/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
19/03/1992
Diploma n.º
39/92
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a batata de semente, nacional e importada, destinada a produção de batata de consumo



Despacho Normativo n.º 39/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, a batata de semente, nacional e importada, destinada à produção de batata de consumo.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Março de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.