Despacho Normativo n.º 39/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/06/1990
Diploma n.º
39/90
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada



Despacho Normativo n.º 39/90

Considerando que o Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, prevê no seu artigo 6.º a possibilidade de concessão de ajudas à armazenagem privada como uma das medidas de intervenção para o sector de carne de suíno;

Considerando que esta medida se encontra regulamentada pela Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril;

Considerando ainda que a situação actual de mercado, no que se refere aos preços, é caracterizada por uma baixa sensível dos mesmos:

Determina-se:

1 - São aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada, de acordo com as disposições da Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril.

2 - A lista dos produtos que beneficiam desta ajuda, bem como os seus montantes, encontram-se em anexo.

3 - Se a duração da armazenagem for prolongada ou diminuída em relação ao contrato estabelecido, o montante da ajuda será adaptado de acordo com os montantes fixados no anexo, nas cols. 7 e 8.

4 - As quantidades mínimas por contrato e por produto é fixada em 3 t.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Abril de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

ANEXO

(ver documento original)