Despacho Normativo n.º 388/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/11/1993
Diploma n.º
388/93
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar (grupo de pessoal técnico superior), a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 388/93

Considerando que em 1 de Maio cessou a comissão de serviço de Maria da Graça Pincarilho Camacho Baptista Félix, à data chefe de divisão do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal da carreira de médico escolar (grupo de pessoal técnico superior), a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e da Educação, 3 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.