Despacho Normativo n.º 38/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/01/1983
Diploma n.º
38/83
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a comunicação a que são obrigadas as empresas nos termos do Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, seja feita à Direcção-Geral da Concorrência e Preços



Despacho Normativo n.º 38/83

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, determino que a comunicação a que são obrigadas as empresas, nos termos do Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, seja feita à Direcção-Geral da Concorrência e Preços.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.