Despacho Normativo n.º 366/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/12/1980
Diploma n.º
366/80
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui um subsídio mensal às famílias de acolhimento, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro



Despacho Normativo n.º 366/80

O Decreto-Lei n.º 288/79, de 13 de Agosto, consagrou legalmente a colocação familiar como medida de protecção social das crianças e jovens privados de meio familiar ou meio familiar normal, tendo a respectiva regulamentação sido estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro.

O artigo 5.º deste diploma estabelece expressamente que as famílias de acolhimento têm direito a duas mensalidades, sendo uma destinada à manutenção do menor e a outra a retribuir os serviços prestados.

A mesma disposição preceitua ainda que o valor das referidas prestações será fixado por despacho.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Os subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro, são fixados nos valores constantes do presente despacho.

2 - O subsídio mensal para manutenção dos menores é fixado nos quantitativos seguintes:

a) Primeiro menor - 5000$00;

b) Segundo menor - 4000$00;

c) Terceiro menor - 3000$00.

3 - O subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é fixado nos quantitativos seguintes:

a) Um menor - 2500$00;

b) Por cada menor a mais - 500$00.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.