Despacho Normativo n.º 365/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/12/1980
Diploma n.º
365/80
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento



Despacho Normativo n.º 365/80

Tendo-se suscitado dúvidas acerca do órgão competente para gerir os assuntos correntes inadiáveis do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento enquanto não for empossada a comissão de gestão transitória a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino:

É dada competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.