Tipo
Despacho Normativo
Data
30/03/1982
Diploma n.º
36/82
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenção de direitos de importação)
Despacho Normativo n.º 36/82
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.