Despacho Normativo n.º 354/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/11/1980
Diploma n.º
354/80
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico



Despacho Normativo n.º 354/80

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º É fixado em 120$50/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 84/80, de 11 de Março.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.