Despacho Normativo n.º 351/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/11/1993
Diploma n.º
351/93
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de inspector-coordenador da carreira de inspector, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 351/93

Considerando que em 24 de Janeiro de 1993 cessou a comissão de serviço de Fernanda Borrego Valadas Frazão Duarte, à data directora de serviços da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de inspector-coordenador da carreira de inspector, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 24 de Janeiro de 1993.

Ministérios das Finanças e da Educação, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.