Despacho Normativo n.º 347/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/12/1979
Diploma n.º
347/79
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que integra os serviços extintos do Ministério da Indústria nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro



Despacho Normativo n.º 347/79

A nova orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Entretanto, e de acordo com o artigo 50.º do referido decreto-lei, foi publicada a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pelo Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro.

Tendo em conta as alterações que o referido decreto-lei determinou, torna-se necessário dar uma nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, que integrou os diversos serviços do Ministério de Indústria e Tecnologia.

Nestes termos, determino que o n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1978, passe a ter a seguinte redacção:

O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial exercerá os poderes de direcção do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear até à nomeação do director deste Gabinete.

Ministério da Indústria, 26 de Outubro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.