Despacho Normativo n.º 346/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/12/1978
Diploma n.º
346/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as remunerações dos gestores da Companhia das Lezírias



Despacho Normativo n.º 346/78

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.

2 - A fixação é feita em função do nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro. Para a Companhia das Lezírias, CL, E. P., resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Outubro de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Nível da Companhia das Lezírias, CL, E. P.

(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro.)

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.