Despacho Normativo n.º 34/2008

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/07/2008
Diploma n.º
34/2008
Diário da República
N.º 137, Série 2
Emitentes
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o despacho normativo n.º 20/2008



Despacho normativo n.º 34/2008

O despacho normativo n.º 18-A/2008, de 10 de Março, definiu as competências, as metodologias, a tramitação, os procedimentos e os períodos de candidatura que devem ser respeitados pelos intervenientes na apresentação do pedido único (PU) de ajudas para o ano de 2008.

Algumas omissões e imprecisões detectadas nesse diploma justificaram que o mesmo fosse integralmente publicado, em novo diploma, o que aconteceu com o despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, sem que, contudo, se tivesse operado qualquer revogação expressa do despacho normativo n.º 18-A/2008, de 10 de Março, e sem que se tivesse determinado a retroacção da produção dos seus efeitos, à data da publicação deste último.

Cabe pois determinar expressamente que o despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, produz efeitos à data de 10 de Março de 2008, data da publicação do despacho normativo n.º 18-A/2008, e que o mesmo fica expressamente revogado, para o que se altera o artigo 9.º e adita um artigo 10.º ao despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março.

Aproveita-se ainda para alterar a epígrafe do artigo 4.º, tornando-o coerente com a terminologia utilizada na regulamentação comunitária, bem como os n.os 4 e 5 do mesmo artigo, harmonizando-os com a respectiva epígrafe e suprindo lapsos de redacção que entretanto se verificaram.

Nesse sentido, cumpre determinar o seguinte:

1 - É alterada a epígrafe do artigo 4.º do despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, bem como os seus n.os 4 e 5, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Datas e períodos de candidatura à reserva nacional e de transferência e cedência de direitos referentes aos sectores de bovinos, ovinos e caprinos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os pedidos de transferência e de cedência de direitos ao prémio por ovelha e por cabra efectuam-se no período previsto na alínea b) do artigo 2.º do presente despacho normativo.

5 - Os pedidos de transferência e de cedência de direitos ao prémio por vaca em aleitamento iniciam-se no período previsto na alínea a) do artigo 2.º do presente despacho normativo e termina na data da apresentação do pedido de ajudas do novo titular dos direitos.»

2 - O artigo 9.º é alterado, passando a ficar com o seguinte texto:

«Artigo 9.º

[...]

São revogados os despachos normativos n.os 18/2007, de 27 de Março, e 18-A/2008, de 10 de Março.»

3 - É aditado o artigo 10.º ao despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março, com o seguinte teor:

«Artigo 10.º

Produção de efeitos

O presente despacho normativo retroage os seus efeitos à data de 10 de Março 2008.»

4 - A presente alteração produz os seus efeitos à mesma data do despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março.

9 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.