Despacho Normativo n.º 338/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/12/1981
Diploma n.º
338/81
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados a declaração anual dos rendimentos familiares, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro



Despacho Normativo n.º 338/81

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro, e a fim de permitir uma correcta actualização das prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados à declaração anual dos rendimentos familiares, determino:

1 - Será aplicada a tabela anexa para efeito de actualização anual das amortizações a pagar por todos os mutuários com contratos celebrados em anos anteriores que se encontrem ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 704/76.

2 - Se os rendimentos mensais ilíquidos eventualmente ultrapassarem 3000$00 serão fixadas amortizações mensais iguais às da última classe considerada.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.

TABELA

Amortização mensal

(ver documento original)