Despacho Normativo n.º 336/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/12/1981
Diploma n.º
336/81
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas com vista à resolução de divergências de interpretação de normas legais que interessem a mais de um Ministério



Despacho Normativo n.º 336/81

Considerando:

a) Que não raras vezes se verificam divergências de interpretação de normas legais que interessam a mais de um Ministério;

b) Que tem acontecido que, mesmo depois de obtido parecer da Procuradoria-Geral da República, tais divergências subsistem;

c) Que esta situação é de todo inconveniente, quer para a Administração Pública quer para os administradores:

Determino:

1 - Sempre que um membro do Governo tenha competência para resolver as dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação de um diploma legal, não deve o membro do Governo que solicitou parecer sobre o mesmo diploma à Procuradoria-Geral da República homologá-lo sem obter a concordância do primeiro.

2 - Se os interessados não chegarem a acordo, a homologação compete ao Primeiro-Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.