Despacho Normativo n.º 335/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/10/1993
Diploma n.º
335/93
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 335/93

À medida que vão sendo recalculados os valores definitivos das empresas nacionalizadas, à luz dos critérios constantes do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, tem-se vindo a promover a respectiva publicação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

Sociedades por quotas

(ver documento original)

Sociedades anónimas

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.