Despacho Normativo n.º 335/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
19/11/1981
Diploma n.º
335/81
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais 90 dias o «período de transição», ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro [cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP)]



Despacho Normativo n.º 335/81

Tendo em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino:

1 - A prorrogação daquele período de transição por mais 90 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro.

2 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data da sua publicação, a partir de 1 de Novembro do corrente ano.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.