Despacho Normativo n.º 334/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/10/1980
Diploma n.º
334/80
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a regulamentação dos concursos previstos no Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, com excepção dos da carreira de investigadores, será objecto de portaria conjunta do Ministro da Agricultura e Pescas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa



Despacho Normativo n.º 334/80

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, estabelece o regime de recrutamento e provimento do pessoal dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas, ficando tal regime, em muitos casos, dependente da realização de concursos;

Considerando que o referido diploma legal não define expressamente a forma que deve revestir a referida regulamentação, excepto quanto à carreira de investigadores, para a qual o n.º 3 do artigo 11.º manda que seja por portaria:

Nestes termos, depois de obtida a concordância da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, com base no artigo 25.º do referido diploma legal, determino:

A regulamentação dos concursos previstos no Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, com excepção dos da carreira de investigadores, será objecto de portaria conjunta do Ministro da Agricultura e Pescas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.